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Key Alves é condenada a multa e acusada de ter seguidores falsos
31, Jan 2025
Key Alves é condenada a multa e acusada de ter seguidores falsos


Key Alves afirma ter rejeitado encontro com Bruno Mars
Mayra Dugaich

Key Alves afirma ter rejeitado encontro com Bruno Mars

Key Alves, ex-participante do BBB, foi condenada a remunerar R$ 100 milénio por violar um contrato de exclusividade com a assessoria Guedes & Almeida. A decisão, emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 29 de janeiro, aponta que a influenciadora descumpriu o conformidade firmado com a empresa de sua ex-empresária, Alexsandra Fragoso Guedes.

De conformidade com decisão, à qual o Portal IG  teve aproximação, a empresa Guedes & Almeida, especializada em gestão de carreiras, afirma que firmou um conformidade com a ex-BBB em maio de 2023 para desenvolver estratégias comerciais e captar parcerias, estipulando que todas as negociações da influenciadora deveriam ser conduzidas exclusivamente pela empresa.

Segundo o processo, Key teria fechado contratos diretamente com terceiros, ignorando a intermediação da empresa, além de excluir a assessoria de projetos que ajudou a desenvolver, porquê sua risca de perfumes.

“A autora alega que a ré infringiu essas disposições ao firmar parcerias paralelas e, posteriormente, excluí-la de projetos comerciais relevantes, porquê o desenvolvimento da risca de perfumes Key Parfum”, consta no processo.

Também foi alegado na ação que Key Alves teria afirmado ter 12 milhões de seguidores reais no Instagram, número que, de conformidade com a empresa, não se confirmou, afetando negociações comerciais.

A influenciadora fez uma reflexão para o Dia das Mulheres, que acontece nesta sexta (8)
Reprodução/Instagram – 08.03.2024

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Na decisão, o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Mensalidade Mediano de São Paulo, determinou o pagamento de R$ 100 milénio por quebra de contrato, além de uma indenização de R$ 5,4 milénio e a cobertura das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da pena.

“CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 100.000,00 concernente a multa contratual (cláusula 9.1. – fl. 250), a ser revisto monetariamente pela tábua de cálculos do E. TJSP, desde a data do ato ilícito e acrescidos de juros desde a citação”, consta no processo.

A sentença também exige que a influenciadora restabeleça o aproximação da assessoria ao grupo de WhatsApp usado para negociações e inclua o nome da empresa em sua risca de perfumes no Instagram. Aliás, Key Alves deverá conceder à assessoria aproximação às vendas da fragrância.



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