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Fernando Collor de Mello perde controle sobre afiliada da Orbe
9, Fev 2025
Fernando Collor de Mello perde controle sobre afiliada da Orbe


Ex-presidente Collor foi condenado em ação envolvendo afiliada da Globo
Reprodução/Internet

Ex-presidente Collor foi sentenciado em ação envolvendo afiliada da Orbe

Possuidor da TV Publicação de Alagoas, afiliada da TV Orbe, Fernando Collor de Mello foi sentenciado pela Justiça do Trabalho para deixar o controle acionário do ducto. O motivo seria o pagamento de uma dívida trabalhista a um macróbio credor, que seria também um ex-jornalista da empresa que foi despedido.

O juiz Hamilton Aparecido Malheiros, da 10ª Vara Cível de Alagoas, determinou a penhora das cotas acionárias do ex-presidente do país em um valor de R$ 422 milénio. Segundo a Folha de S.Paulo, a pena cabe recurso, mas tem efeito inesperado, ou seja, as contas do empresário serão penhoradas.

O macróbio credor alegou na ação que a TV Publicação de Alagoas  não pagou dívidas trabalhistas a outras pessoas que viveram a mesma situação. O ex-contratado entrou na Justiça em 2019, mesmo ano em que a afiliada da Orbe pediu recuperação judicial para driblar uma crise financeira.

Em meio à pena, Collor também pode deixar de ser parceiro da Orbe em Alagoas. A emissora entrou com uma ação na Justiça para desfazer o harmonia com o executivo depois que ele passou a ser investigado por usar o ducto para receber propina em um esquema de devassidão.

O ex-presidente foi sentenciado a oito anos de prisão no STF em julho de 2023. Em novembro, a TV Publicação de Alagoas entrou com um pedido de recuperação judicial alegando que, sem o pedestal da emissora carioca, não conseguiria remunerar suas dívidas. A Justiça determinou que a Orbe mantivesse o vínculo com o ducto em duas decisões do TJ-AL.

A empresa da família Pelágico já levou o caso ao STF e já até determinou qual será sua próxima afiliada no estado: será o Grupo Asa Branca de Notícia, proprietário da TV Asa Branca, sua afiliada em Pernambuco. O harmonia verbal e só terá validade depois que os contratos forem assinados e a Justiça instituir o término do vínculo entre o conglomerado e o ducto de Collor.



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