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Varão é deposto por checar contas bancárias de Neymar e Leonardo
19, Fev 2025
Varão é deposto por checar contas bancárias de Neymar e Leonardo


A empresa desligou o funcionário por justa causa após a atitude não permitida.
Reprodução/redes sociais

A empresa desligou o funcionário por justa justificação depois a atitude não permitida.

Um operador de teleatendimento foi deposto depois acessar, de forma proibido, as contas bancárias de clientes do banco no qual trabalhava. Entre as vítimas que tiveram as contas checadas indevidamente, estão  Neymar Jr. e  Leonardo.

O sistema interno de monitoramento identificou o entrada não permitido e a empresa demitiu o colaborador por justa justificação. O caso foi parar na Justiça do Trabalho de São Paulo.

Em sua resguardo, o varão deposto alegou que acessou as contas de Leonardo, Neymar e outros clientes exclusivamente por “curiosidade”. Ou por outra, afirmou não saber que a prática era proibida. 

A definição do caso

O judiciário não aceitou o argumento e manteve a deposição por justa justificação, que não conta com os direitos trabalhistas oferecidos a outros trabalhadores. Ainda de concórdia com a decisão, não havia solicitação, autorização ou consentimento dos clientes para as consultas.

Por isso, o ato configura-se violação da política de segurança da empresa e desrespeito à Lei Universal de Proteção a Dados Pessoais (LGPD). Esta norma controla a privacidade e o uso/tratamento de dados pessoais em meio físico ou do dedo.

Nos autos, o juiz Marco Antônio dos Santos reforçou a sisudez do ato do funcionário. Para o magistrado, houve quebra de crédito. Ou por outra, apontou o caso cabe consequências judiciais. O funcionário ainda pode recorrer da decisão.



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