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Equipe de Eduardo Costa quebra silêncio posteriormente pedido de prisão
6, Fev 2025
Equipe de Eduardo Costa quebra silêncio posteriormente pedido de prisão


O cantor foi processado duas vezes pelo mesmo homem
Reprodução

O cantor foi processado duas vezes pelo mesmo varão

O cantor sertanejo  Eduardo Costa, de 46 anos, poderá ser recluso posteriormente o  Ministério Público do Rio de Janeiro pedir à Justiça que a pena de prestação de serviços comunitários fosse revertida para reclusão, no caso envolvendo a apresentadora Fernanda Lima.

Segundo o Ministério, a medida teria sido tomada posteriormente a Justiça constatar o descumprimento da sentença imposta ao artista em 2022. Na quadra, o artista foi sentenciado por maledicência contra a loira.

Em nota enviada ao  iG Gente, os advogados Thiago Ferreira Lino e Tarlei Ribeiro da Silva Júnior, que representam a resguardo do cantor, afirmam que desconhecem o suposto mandado de prisão imputado ao artista.

“O que se tem conhecimento é que o cantor será notificado para prestar esclarecimentos nos autos, o que fará em tempo hábil. Que o artista, inclusive, está à disposição da justiça para quaisquer esclarecimentos, por meio de seus advogados”, afirma a equipe jurídica.

Nota enviada ao Portal iG
Reprodução

Nota enviada ao Portal iG

Relembre o caso

Cantor sertanejo é condenado a pagar indenização a Fernanda Lima
Reprodução/Instagram

Cantor sertanejo é sentenciado a remunerar indenização a Fernanda Lima

A peleja judicial entre Eduardo Costa e Fernanda Lima teve início em 2018, posteriormente um incidente do programa Paixão & Sexo , apresentado pela protótipo na TV Orbe. No fechamento do programa, Fernanda fez um exposição feminista sobre a luta das mulheres contra estereótipos e sistemas opressores.

“Chamam a mulher de louca. A mulher que desafia as regras e não se conforma. Chamam de louca a mulher enxurrada de erotismo, de vida e de tesão. Se levarmos a reputação, vamos, sim, deitar na leito. Vamos sabotar as engrenagens desse sistema de vexação”, disse Fernanda.

A fala gerou uma reação negativa por secção de Eduardo Costa, que usou suas redes sociais para atacá-la, chamando-a de “imbecil” e acusando o programa de ser voltado para “bandidos e maconheiros”. Outrossim, o cantor associou a fala da apresentadora a um suposto exposição “esquerdista” e afirmou que “a mamata iria findar”.

Fernanda Lima na Globo
Reproduçao TV Orbe

Fernanda Lima na Orbe

“Mais de 60 milhões de brasileiros e brasileiras votaram em Jair Bolsonaro e, agora, vem essa imbecil com esse exposição esquerdista. Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai findar, a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está. Será que a senhora só faz programa para bandido, maconheiro, esquerdista derrotado”, afirmou o cantor no Instagram.

Alguns dias depois, ele voltou detrás da enunciação e tentou se desculpar com a apresentador: “Fui no calor da emoção e falei coisas que não penso, que não sabor de falar. Fui babaca, fui babacão mesmo. Me arrependo, fui infeliz nas palavras, quero até pedir desculpas para Fernanda, para o marido dela, os filhos e os fãs”, disse Eduardo.

Processo

Eduardo Costa e Fernanda Lima
Reprodução

Eduardo Costa e Fernanda Lima

Diante das declarações ofensivas, Fernanda Lima acionou a Justiça contra o cantor, pedindo reparação por danos morais. Inicialmente, Eduardo Costa tentou um harmonia extrajudicial, oferecendo R$ 10 milénio porquê indenização, mas Fernanda recusou.

Em 2023, a Justiça condenou o sertanejo a remunerar R$ 70 milénio à apresentadora, considerando que suas falas poderiam incitar discursos de ódio contra ela. O juiz do caso aplicou o protocolo de gênero do Juízo Pátrio de Justiça (CNJ) para a decisão, argumentando que o ataque de Eduardo reforçava a violência de gênero na sociedade.

“O recta de expressar sua opinião não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade, tampouco é justificada ofensa à honra por questões pessoais em redes sociais, notadamente quando a secção autora tenta desconstruir a violência de gênero que recai sobre as mulheres das mais diversas formas na sociedade atual”, afirmou Eric Scapim Cunha Brandão, juiz responsável pelo caso.

Além da indenização, Eduardo Costa também foi sentenciado a prestar serviços comunitários porquê secção de sua pena restritiva de direitos. No entanto, em setembro de 2024, ele foi oficialmente intimado e, nos meses seguintes, ficou comprovado que o cantor não cumpriu a mandamento judicial. Sem registros de sua participação em atividades comunitárias, a Justiça considerou que ele estava descumprindo sua pena.

 Descumprimento da pena

Eduardo Costa fará DVD com R$ 1 milhão da Lei Rouanet
Reprodução

Eduardo Costa fará DVD com R$ 1 milhão da Lei Rouanet

Diante dessa situação, o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou que a punição fosse convertida de restritiva de direitos para privativa de liberdade. O pedido, se aceito, pode resultar na prisão do cantor, possivelmente em regime descerrado.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou que cartas precatórias foram enviadas para os juízos de Indianápolis (SP) e Belo Horizonte (MG), onde Eduardo Costa possui residências, a término de notificá-lo e ouvir sua resguardo sobre o não cumprimento da sentença.

A juíza responsável pelo caso intimou Eduardo Costa e sua resguardo a justificarem a situação. Caso não apresente uma explicação suasório, ele poderá ser impedido.

O cantor já teve um recurso refutado anteriormente, quando tentou recorrer da pena por danos morais. Na ocasião, o juiz entendeu que não havia omissões ou contradições na decisão original e que o recurso apresentado pelo cantor visava exclusivamente atrasar o processo, impondo-lhe ainda uma multa de 1% sobre o valor da justificação.



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